STF Revoga Proibição de Cotas em Universidades de Santa Catarina

Na última sexta-feira, dia 17 de abril de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou de maneira unânime sobre a inconstitucionalidade de uma lei de Santa Catarina, que impedia a implementação de cotas para grupos étnicos minoritários em instituições de ensino que recebem recursos públicos. Essa decisão foi tomada em um plenário virtual, onde todos os dez ministros votaram contra a referida norma.
| Data da Decisão | 17 de abril de 2026 |
| Resultado da Votação | 10 votos a 0 |
| Lei Analisada | Lei 19.722 de 2026 |
| Proponentes das Ações | PSOL, PT, PC do B, OAB |
| Contexto da Lei | Proibia cotas étnicas e permitia apenas cotas para deficientes e critério econômico |
Decisão do Supremo Tribunal Federal
A lei que foi contestada, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello, restringia a reserva de vagas nas universidades estaduais apenas para pessoas com deficiência e estudantes de escolas públicas, excluindo qualquer critério baseado na etnia. A decisão do STF foi embasada em ações que haviam sido protocoladas por diversos partidos políticos, incluindo PSOL, PT e PC do B, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que demandavam a revisão da norma.
Arguição da Constitucionalidade das Ações Afirmativas
O julgamento foi iniciado no dia 10 de abril, tendo como relator o ministro Gilmar Mendes. Durante sua exposição, Mendes ressaltou que a Corte já havia reconhecido anteriormente a legitimidade das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais, afirmando: “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”. Este entendimento foi corroborado pelos demais ministros, resultando em uma votação integralmente favorável à inconstitucionalidade da lei.
Impacto e Dados Relacionados
Dados recentes do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos alunos que entraram nas instituições através de cotas em universidades federais conseguiram concluir sua graduação, evidenciando a importância dessas medidas para a inclusão educacional de grupos historicamente marginalizados. A decisão do STF, portanto, não apenas reverte uma legislação restritiva, mas também reforça o compromisso com as políticas de inclusão e igualdade de oportunidades no acesso à educação superior.
Em suma, a ação do STF representa um avanço significativo na promoção da diversidade e equidade nas instituições de ensino, reforçando a necessidade contínua de políticas que garantam a igualdade de oportunidades para todos os segmentos da sociedade.
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